Os postos de transformação podem ser basicamente de dois tipos:
De acordo com o Artigo 20.º do Decreto – Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, alterado Decreto – Lei n.º 101/2007 de Abril, todos os clientes alimentados a partir de um Posto de transformação privado, carecem de ter um Técnico Responsável pela Exploração das instalações eléctricas.
O técnico responsável pela exploração deverá inspeccionar a instalação eléctrica com a frequência exigida pelas características da exploração, a fim de verificar as condições de segurança das instalações eléctricas, proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares, junto do Ministério da Economia e da Inovação.
As 2 inspecções obrigatórias devem ser feitas, uma durante os meses de verão e outra, durante os meses de inverno.
As 2 inspecções obrigatórias devem ser feitas, uma durante os meses de verão e outra, durante os meses de inverno.